Retificação

A retificação de matrícula de um imóvel é o procedimento utilizado para corrigir informações erradas ou imprecisas no registro do imóvel, que consta na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. A matrícula do imóvel é o documento oficial que registra todas as informações sobre a propriedade, como localização, características, histórico de transações, eventuais ônus (como hipotecas ou penhoras) e o nome do proprietário.

Se houver algum erro ou omissão na matrícula, a retificação serve para corrigir essas informações e garantir que o registro do imóvel esteja correto e atualizado. Essa correção pode ocorrer devido a diversos motivos, como erro de digitação, informações desatualizadas ou até mesmo alterações nas características físicas ou jurídicas do imóvel.

Situações comuns que podem exigir a retificação da matrícula:

  1. Erro material ou gramatical: Pode ser um erro simples, como uma palavra escrita de forma incorreta, ou um erro no nome do proprietário, na descrição do imóvel (tamanho, localização, etc.), ou no número do registro.

    Mudança na descrição do imóvel: Às vezes, o imóvel sofre alguma alteração (como construção, ampliação ou divisão) e essa mudança precisa ser refletida na matrícula, para que a descrição do imóvel corresponda à realidade.

    Alteração no nome do proprietário: Se houve mudança no nome do proprietário (por exemplo, por casamento, divórcio ou erro no nome registrado), a matrícula precisa ser retificada para refletir a nova situação.

    Correção de áreas ou limites: Pode ocorrer que a área ou os limites de um imóvel não estejam corretamente registrados. Se houver erro na metragem, como no caso de medição errada, a retificação da matrícula corrige esse dado.

    Erro de transcrição de dados: Durante o processo de registro, pode ocorrer a transcrição incorreta de dados, como datas ou números de documentos, e a retificação é necessária para corrigir esse erro.

Como é feito o processo de retificação?

  1. Requerimento de retificação: O proprietário do imóvel, ou alguém que tenha interesse legítimo no imóvel (como um comprador ou advogado), deve fazer um pedido de retificação ao Cartório de Registro de Imóveis. Esse pedido pode ser feito de duas formas:

    Retificação administrativa: Quando o erro é evidente e de fácil comprovação, o cartório pode corrigir a matrícula sem a necessidade de ação judicial. Por exemplo, se o erro for apenas gramatical ou numérico.

    • Escritura pública ou contrato que comprova o erro (se for alteração de nome ou características do imóvel).

    • Planta ou levantamento de áreas, caso haja erro na metragem ou limites.

    • Certidões, comprovantes ou documentos que atestem a mudança ou correção a ser feita.

    Retificação judicial: Se o erro for mais complexo ou envolver disputas, ou se houver dúvida sobre a existência do erro, o pedido de retificação deve ser feito por meio de uma ação judicial.

    O juiz analisará o caso e, se julgar procedente, determinará a correção.

    Documentação necessária: Para dar entrada no pedido, geralmente é necessário apresentar a documentação que comprove o erro ou a alteração que deve ser feita, como:

    Análise e decisão: O Cartório de Registro de Imóveis analisará o pedido de retificação. Se o erro for evidente, a retificação poderá ser feita diretamente no cartório, por meio de uma certidão de retificação. Caso seja necessário o processo judicial, o juiz decidirá sobre a correção.

    Atualização do registro: Após a retificação ser aprovada, o cartório fará a atualização da matrícula do imóvel com as informações corrigidas. A matrícula será registrada novamente com as informações atualizadas, e o erro estará corrigido.

    Diferença entre retificação e regularização

    Retificação: É a correção de um erro, omissão ou imprecisão no registro do imóvel que não altera a situação jurídica do bem. Ou seja, o imóvel já está regular, mas o registro precisa ser ajustado.

    Regularização: Ocorre quando há a necessidade de formalizar ou ajustar a situação jurídica de um imóvel que não está de acordo com a legislação, como em casos de imóveis não registrados ou com a documentação irregular.

    Exemplos de quando a retificação de matrícula é necessária:

    Erro na descrição do imóvel: Se o imóvel foi descrito erroneamente, como o número errado de metros quadrados ou uma informação incorreta sobre sua localização, a retificação corrigirá esses dados.

    Alteração de nome de proprietário: Caso o nome do proprietário tenha sido registrado incorretamente (como um erro de digitação ou troca de sobrenome), a retificação atualiza o nome correto.

    Erro em relação ao tipo de imóvel: Se o imóvel foi registrado como um tipo diferente do que é (por exemplo, um terreno registrado como área urbana quando na verdade é rural), a retificação corrigirá esse erro.