averbção

A averbação de imóveis é o ato formal de registrar alterações que ocorreram no imóvel, após o seu registro original, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Ela é uma atualização do registro do imóvel para que ele reflita as mudanças jurídicas ou físicas, como por exemplo construção de um imóvel – Se você construiu uma casa ou prédio em um terreno, é necessário averbar essa construção no registro para que o imóvel passe a constar com a área construída.

Alteração na descrição do imóvel – Caso haja mudança na localização, tamanho ou divisão do imóvel, a averbação é essencial para que as informações no registro estejam corretas.

Mudanças na titularidade – Quando há uma mudança no dono do imóvel (como uma venda ou herança), a averbação também é necessária para atualizar o registro da propriedade.

União estável ou casamento – Se o imóvel foi adquirido durante um casamento ou união estável, é preciso averbar essa informação para que fique claro que ele pertence a ambos os cônjuges.

Alienação fiduciária, penhoras ou outras restrições – Se o imóvel tiver alguma restrição judicial ou financeira, essas informações também devem ser averbadas.

Em resumo, a averbação de imóveis garante que o registro do imóvel seja sempre atualizado e fiel à realidade jurídica do bem. É um passo importante para evitar problemas futuros como disputas sobre a propriedade ou a situação do imóvel.

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